Registro de Óbito
Agilidade e respeito em um momento delicado
Para realizar o Registro de Óbito, você precisará apresentar os seguintes documentos:
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Declaração de Óbito (DO): Documento emitido pelo hospital, médico ou instituto médico legal (IML), que comprova a morte. Este documento é fundamental para o registro.
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Documentos de identificação do falecido:
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RG ou outro documento oficial com foto;
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CPF (Cadastro de Pessoa Física);
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Certidão de nascimento (se solteiro) ou Certidão de casamento (se casado);
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Título de eleitor (opcional, mas importante em alguns casos);
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Carteira de trabalho (opcional, para assuntos relacionados a benefícios e aposentadoria).
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Documentos de identificação do declarante: Quem declara o óbito também deve apresentar documentos de identificação como RG ou CNH e comprovante de residência.
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o óbito, e o cidadão consegue fazê-lo somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.
Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do site Registro Civil.
O processo de Registro de Óbito, realizado nos cartórios de registro civil, é regulamentado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e pelas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).