Habilitação de Casamento
Formalize sua união com segurança jurídica
Para realizar a Habilitação de Casamento , você precisará apresentar os seguintes documentos:
1) Documentação necessária:
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Documentos de identificação, como RG ou CNH, para comprovar a identidade dos noivos;
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Certidões de nascimento atualizadas (emitidas há, no máximo, 30 dias) para os civilmente solteiros;
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Certidões de casamento averbadas atualizadas, com cópia da Petição Inicial e Sentença do Divórcio, para comprovar a situação patrimonial do primeiro casamento (para os civilmente divorciados);
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Comprovante de residência atualizado;
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CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos noivos;
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Duas testemunhas presentes no ato da habilitação, portando documentos de identificação (RG, CNH ou Passaporte).
Documentos adicionais:
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Certidões de casamento averbadas com anotação do óbito, para os civilmente viúvos;
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Certidão de pacto antenupcial, para os regimes de bens diversos do previsto em lei.
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o casamento, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.
Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do site Registro Civil.
O processo de habilitação para Casamento Civil, realizado nos cartórios de registro civil, é regulamentado pela Lei n° 6015/73 (Lei de Registros Públicos) e pelas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).